TJAC 1001214-20.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL INADEQUADO. MATÉRIA DE EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO NÃO ANALISADO PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Inviável o conhecimento originário do writ de matéria não examinada no juízo das execuções, que concerne à adequação da unidade prisional ao regime carcerário imposto em sentença definitiva, sob pena de indevida supressão de instância.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL INADEQUADO. MATÉRIA DE EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO NÃO ANALISADO PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Inviável o conhecimento originário do writ de matéria não examinada no juízo das execuções, que concerne à adequação da unidade prisional ao regime carcerário imposto em sentença definitiva, sob pena de indevida supressão de instância.
Data do Julgamento
:
27/11/2014
Data da Publicação
:
02/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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