TJAC 1001214-49.2016.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE BEM IMÓVEL. ACORDO EXTRAJUDICIAL FORMULADO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO. DECISÃO A QUO MANTIDA.
A finalidade da averbação da penhora incidente sobre o imóvel (CPC/1973, art. 659, § 4º) é dar conhecimento a terceiros, o que por si só não é condição para a existência, validade ou, mesmo, eficácia do ato da penhora.
O afastamento da penhora incidente sobre imóvel que levado à leilão já foi arrematado exige prova que apresente sério vício no seu trâmite, o que não é o caso dos autos, que já teve o depósito integral do valor do lance, bem como os honorários da leiloeira.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE BEM IMÓVEL. ACORDO EXTRAJUDICIAL FORMULADO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO. DECISÃO A QUO MANTIDA.
A finalidade da averbação da penhora incidente sobre o imóvel (CPC/1973, art. 659, § 4º) é dar conhecimento a terceiros, o que por si só não é condição para a existência, validade ou, mesmo, eficácia do ato da penhora.
O afastamento da penhora incidente sobre imóvel que levado à leilão já foi arrematado exige prova que apresente sério vício no seu trâmite, o que não é o caso dos autos, que já teve o depósito integral do valor do lance, bem como os honorários da leiloeira.
Data do Julgamento
:
04/04/2017
Data da Publicação
:
10/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alienação Judicial
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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