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Jurisprudência


TJAC 1001214-49.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE BEM IMÓVEL. ACORDO EXTRAJUDICIAL FORMULADO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO. DECISÃO A QUO MANTIDA. A finalidade da averbação da penhora incidente sobre o imóvel (CPC/1973, art. 659, § 4º) é dar conhecimento a terceiros, o que por si só não é condição para a existência, validade ou, mesmo, eficácia do ato da penhora. O afastamento da penhora incidente sobre imóvel que levado à leilão já foi arrematado exige prova que apresente sério vício no seu trâmite, o que não é o caso dos autos, que já teve o depósito integral do valor do lance, bem como os honorários da leiloeira.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Judicial
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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