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Jurisprudência


TJAC 1001214-78.2018.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PERIGO DE CONTÁGIO DE MOLÉSTIA GRAVE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. NÃO CONHECIMENTO. TRAÇAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E DENEGADO. 1. A reiteração de Habeas Corpus com partes, pedidos e causas de pedir idênticos aos já impetrados e julgados por esta Corte, sem qualquer mudança fática, leva ao não conhecimento do writ. 2. O trancamento de ação penal por meio de Habeas Corpus é medida que se reveste de excepcionalidade, se admitindo quando presente, extreme de dúvidas, a atipicidade da conduta, extinção da punibilidade, ou a ausência de mínimos indícios de autoria ou de materialidade do crime, consoante jurisprudência dominante em nossos Tribunais Superiores,

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Trancamento
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Assis Brasil
Comarca : Assis Brasil
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