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Jurisprudência


TJAC 1001214-83.2015.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. PRAZO. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.Tratando-se de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, não se conhece do Agravo Regimental manejado fora do prazo de 05 (cinco) dias, consoante estabelecido do § 1º do art. 557 do Código de Processo Civil. 2. A intempestividade não pode ser suplantada pelo julgador. 3. Agravo Regimental não conhecido.

Data do Julgamento : 11/09/2015
Data da Publicação : 30/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Cabimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
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