TJAC 1001214-83.2015.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. PRAZO. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Tratando-se de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, não se conhece do Agravo Regimental manejado fora do prazo de 05 (cinco) dias, consoante estabelecido do § 1º do art. 557 do Código de Processo Civil.
2. A intempestividade não pode ser suplantada pelo julgador.
3. Agravo Regimental não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. PRAZO. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Tratando-se de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, não se conhece do Agravo Regimental manejado fora do prazo de 05 (cinco) dias, consoante estabelecido do § 1º do art. 557 do Código de Processo Civil.
2. A intempestividade não pode ser suplantada pelo julgador.
3. Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento
:
11/09/2015
Data da Publicação
:
30/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Cabimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
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