TJAC 1001215-05.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. TRÂNSITO EM JULGADO. MANDADO PRISIONAL EXPEDIDO POR FORÇA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DEFINITIVA. NÃO CUMPRIMENTO. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
A via estreita do writ não pode ser utilizada inadequadamente como sucedâneo recursal, à vista a necessidade de dilação probatória e a desvirtuação do instituto. Assim, havendo recurso próprio, não se conhece da ação mandamental. Prejudicado o exame do mérito.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. TRÂNSITO EM JULGADO. MANDADO PRISIONAL EXPEDIDO POR FORÇA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DEFINITIVA. NÃO CUMPRIMENTO. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
A via estreita do writ não pode ser utilizada inadequadamente como sucedâneo recursal, à vista a necessidade de dilação probatória e a desvirtuação do instituto. Assim, havendo recurso próprio, não se conhece da ação mandamental. Prejudicado o exame do mérito.
Data do Julgamento
:
27/11/2014
Data da Publicação
:
02/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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