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Jurisprudência


TJAC 1001215-05.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. TRÂNSITO EM JULGADO. MANDADO PRISIONAL EXPEDIDO POR FORÇA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DEFINITIVA. NÃO CUMPRIMENTO. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A via estreita do writ não pode ser utilizada inadequadamente como sucedâneo recursal, à vista a necessidade de dilação probatória e a desvirtuação do instituto. Assim, havendo recurso próprio, não se conhece da ação mandamental. Prejudicado o exame do mérito.

Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 02/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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