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Jurisprudência


TJAC 1001215-97.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA. 1. A complexidade do processo e a multiplicidade de acusados justificam a necessidade de maior dilação de prazo para encerramento da instrução criminal, em atenção ao princípio da razoabilidade. 2. Demonstrados a materialidade e os indícios suficientes de autoria e, presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida segregacional. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 01/09/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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