TJAC 1001216-19.2016.8.01.0000
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PLURALIDADE DE RÉUS. CAUSA COMPLEXA. REGULAR TRÂMITE PROCESSUAL. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
1. Processo que se encontra em seu regular trâmite, não existindo excesso de prazo em razão da complexidade da causa, além do número de réus.
2. O excesso de prazo não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade e das circunstâncias do caso concreto.
3. Não existindo demora injustificada no andamento do processo, não existe constrangimento ilegal na prisão preventiva.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. PLURALIDADE DE RÉUS. CAUSA COMPLEXA. REGULAR TRÂMITE PROCESSUAL. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
1. Processo que se encontra em seu regular trâmite, não existindo excesso de prazo em razão da complexidade da causa, além do número de réus.
2. O excesso de prazo não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade e das circunstâncias do caso concreto.
3. Não existindo demora injustificada no andamento do processo, não existe constrangimento ilegal na prisão preventiva.
4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
25/08/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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