TJAC 1001216-87.2014.8.01.0000
Ementa:
Habeas Corpus. Violação de domicílio. Pena. Regime. Regressão. Devido processo legal.
- A possibilidade de regressão do regime de cumprimento de pena tem como pressuposto a observância do devido processo legal. Constatando-se que foi imposto ao condenado regime mais gravoso, sem que lhe tenha sido facultado o contraditório e a ampla defesa, impõe-se a reforma da Decisão.
Ementa
Habeas Corpus. Violação de domicílio. Pena. Regime. Regressão. Devido processo legal.
- A possibilidade de regressão do regime de cumprimento de pena tem como pressuposto a observância do devido processo legal. Constatando-se que foi imposto ao condenado regime mais gravoso, sem que lhe tenha sido facultado o contraditório e a ampla defesa, impõe-se a reforma da Decisão.
Data do Julgamento
:
04/12/2014
Data da Publicação
:
15/01/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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