TJAC 1001218-57.2014.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. ATO ILÍCITO. ILEGALIDADE.
2. Todavia, "Segundo a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é ilegal a prisão civil decretada por descumprimento de obrigação alimentar em caso de pensão devida em razão de ato ilícito." (STJ. HC 182.228/SP. Rel. Min. João Otávio de Noronha. Quarta turma. j. 01.03.2011).
2. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. ATO ILÍCITO. ILEGALIDADE.
2. Todavia, "Segundo a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é ilegal a prisão civil decretada por descumprimento de obrigação alimentar em caso de pensão devida em razão de ato ilícito." (STJ. HC 182.228/SP. Rel. Min. João Otávio de Noronha. Quarta turma. j. 01.03.2011).
2. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
02/12/2014
Data da Publicação
:
12/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prisão Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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