main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001218-86.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEPÓSITO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSFERÊNCIA PARA CONTA CORRENTE. ALEGAÇÕES. VEROSSIMILHANÇA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Temerário deferir a antecipação dos efeitos da tutela com fundamento unicamente em extrato de conta objeto dos autos e em cálculos matemáticos efetuados pela Agravante, visando demonstrar que a retirada do percentual de 90% (noventa por cento) do valor em depósito, preserva o percentual do imposto, razão por que, indispensável a instrução processual para melhor aferição do pedido. 2. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 11/11/2016
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão