TJAC 1001218-86.2016.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEPÓSITO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSFERÊNCIA PARA CONTA CORRENTE. ALEGAÇÕES. VEROSSIMILHANÇA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Temerário deferir a antecipação dos efeitos da tutela com fundamento unicamente em extrato de conta objeto dos autos e em cálculos matemáticos efetuados pela Agravante, visando demonstrar que a retirada do percentual de 90% (noventa por cento) do valor em depósito, preserva o percentual do imposto, razão por que, indispensável a instrução processual para melhor aferição do pedido.
2. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEPÓSITO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSFERÊNCIA PARA CONTA CORRENTE. ALEGAÇÕES. VEROSSIMILHANÇA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Temerário deferir a antecipação dos efeitos da tutela com fundamento unicamente em extrato de conta objeto dos autos e em cálculos matemáticos efetuados pela Agravante, visando demonstrar que a retirada do percentual de 90% (noventa por cento) do valor em depósito, preserva o percentual do imposto, razão por que, indispensável a instrução processual para melhor aferição do pedido.
2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
11/11/2016
Data da Publicação
:
30/01/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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