TJAC 1001219-08.2015.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PENSIONAMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL DE FORMA DIVERSA DO DETERMINADO. DOLO. AUSÊNCIA. ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO. MAJORAÇÃO. TERMO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No espécie, não resultou comprovado o dolo da parte, de modo a autorizar a imposição da penalidade prevista no parágrafo único, do art. 14, do Código de Processo Civil.
2. De outra parte, inadequada a aplicação da majoração do valor das astreintes, desde o descumprimento, quando não estipulada data para o cumprimento da obrigação.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PENSIONAMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL DE FORMA DIVERSA DO DETERMINADO. DOLO. AUSÊNCIA. ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO. MAJORAÇÃO. TERMO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No espécie, não resultou comprovado o dolo da parte, de modo a autorizar a imposição da penalidade prevista no parágrafo único, do art. 14, do Código de Processo Civil.
2. De outra parte, inadequada a aplicação da majoração do valor das astreintes, desde o descumprimento, quando não estipulada data para o cumprimento da obrigação.
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Data da Publicação
:
25/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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