TJAC 1001219-37.2017.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A multiplicidade de acusados e a complexidade do processo justificam a necessidade de maior dilação de prazo para oferecimento da denúncia, em atenção ao princípio da razoabilidade.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a revogação da prisão preventiva.
3. Denegação da ordem.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A multiplicidade de acusados e a complexidade do processo justificam a necessidade de maior dilação de prazo para oferecimento da denúncia, em atenção ao princípio da razoabilidade.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a revogação da prisão preventiva.
3. Denegação da ordem.
Data do Julgamento
:
01/09/2017
Data da Publicação
:
01/09/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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