TJAC 1001219-71.2016.8.01.0000
V.V. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO. PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Código de Processo Civil de 2015 estabeleceu um rol taxativo de decisões sujeitas a agravo de instrumento. Somente são agraváveis as decisões nos casos previstos em lei.
2. É inadmissível agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória que deferiu o processamento de recuperação judicial na forma do art. 51 e seguintes da Lei nº 11.101/2005, uma vez que não está descrita no rol taxativo previsto em lei.
3. Para além disso, na seara da recuperação judicial e falência, as hipóteses de cabimento de agravo já estão categoricamente expressas na Lei nº 11.101/2005, consoante se infere dos artigos 17; 59, § 2º; e 100.
4. Agravo não conhecido.
V.v. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCESSAMENTO DEFERIDO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. EXIGÊNCIA. MOMENTO INADEQUADO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Embora a divergência quanto ao tema, a decisão que defere o processamento da recuperação judicial desafia recurso de agravo de instrumento.
2. As certidões negativas de débitos fiscais podem ser dispensadas quando do deferimento do processamento da recuperação judicial pois somente exigíveis após apresentação do plano de recuperação aprovado pelos credores, a teor do art. 57, da Lei 11101/2005.
3. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
V.V. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO. PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Código de Processo Civil de 2015 estabeleceu um rol taxativo de decisões sujeitas a agravo de instrumento. Somente são agraváveis as decisões nos casos previstos em lei.
2. É inadmissível agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória que deferiu o processamento de recuperação judicial na forma do art. 51 e seguintes da Lei nº 11.101/2005, uma vez que não está descrita no rol taxativo previsto em lei.
3. Para além disso, na seara da recuperação judicial e falência, as hipóteses de cabimento de agravo já estão categoricamente expressas na Lei nº 11.101/2005, consoante se infere dos artigos 17; 59, § 2º; e 100.
4. Agravo não conhecido.
V.v. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCESSAMENTO DEFERIDO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. EXIGÊNCIA. MOMENTO INADEQUADO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Embora a divergência quanto ao tema, a decisão que defere o processamento da recuperação judicial desafia recurso de agravo de instrumento.
2. As certidões negativas de débitos fiscais podem ser dispensadas quando do deferimento do processamento da recuperação judicial pois somente exigíveis após apresentação do plano de recuperação aprovado pelos credores, a teor do art. 57, da Lei 11101/2005.
3. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
14/02/2017
Data da Publicação
:
20/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Recuperação judicial e Falência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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