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Jurisprudência


TJAC 1001223-11.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ASTREINTES. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REJEIÇÃO. VALOR DA MULTA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na espécie, não há falar em prescrição intercorrente dado que ligado o interesse das astreintes ao sucesso da parte na ação principal, ou seja, quando procedente o pedido, convalida-se e, caso julgado improcedente, perde o efeito retroativo. 2. A redução da multa diária somente deve incidir em casos específicos, quando de uma real dificuldade no cumprimento da obrigação imposta, a contrario sensu, sob pena de contribuir para o desprestígio das decisões judiciais e obstar o pronto adimplemento. 3. Na espécie, fixadas as astreintes para o caso de descumprimento de decisão judicial, voltada a fixar a observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, visando somente desestimular a resistência injustificada do réu no adimplemento da determinação do juízo, sem propósito de converter em meio de enriquecimento sem causa. 4. Ademais, o valor da obrigação principal não deverá servir, obrigatoriamente, de parâmetro para a redução, exigindo a aferição do caso concreto. 5. Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 05/01/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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