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Jurisprudência


TJAC 1001223-79.2014.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS LEGAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O fato de o paciente não se encontrar no distrito da culpa, isoladamente, não é circunstância que se mostra suficiente para a decretação da prisão preventiva. 2. A apresentação espontânea do acusado à audiência demonstra o seu interesse em colaborar com o bom andamento da ação penal.

Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 28/11/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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