TJAC 1001223-79.2014.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS LEGAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O fato de o paciente não se encontrar no distrito da culpa, isoladamente, não é circunstância que se mostra suficiente para a decretação da prisão preventiva.
2. A apresentação espontânea do acusado à audiência demonstra o seu interesse em colaborar com o bom andamento da ação penal.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS LEGAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O fato de o paciente não se encontrar no distrito da culpa, isoladamente, não é circunstância que se mostra suficiente para a decretação da prisão preventiva.
2. A apresentação espontânea do acusado à audiência demonstra o seu interesse em colaborar com o bom andamento da ação penal.
Data do Julgamento
:
27/11/2014
Data da Publicação
:
28/11/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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