TJAC 1001224-30.2015.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRAZO RECURSAL OBSERVADO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA PARA AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. CONTAGEM DO PRAZO. EXIGÊNCIA SUPRIDA.
1. Admite-se o pedido de reconsideração como Agravo Interno, por fungibilidade, em vista de que cumprido o requisito do prazo para Interposição disposto no § 1º do art. 557 do CPC.
2. A despeito da cópia do carimbo de juntada do aviso de recebimento do AR ser considerada legalmente peça obrigatória, em se tratando de comparecimento espontâneo do réu, a tempestividade do agravo deve ser verificada segundo o momento do comparecimento no processo, pois este supre a citação e a intimação (art. 214 do CPC).
3. Tem-se por tempestivo o Agravo de Instrumento interposto, devendo ser processado regularmente.
4. Recurso Provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRAZO RECURSAL OBSERVADO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA PARA AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. CONTAGEM DO PRAZO. EXIGÊNCIA SUPRIDA.
1. Admite-se o pedido de reconsideração como Agravo Interno, por fungibilidade, em vista de que cumprido o requisito do prazo para Interposição disposto no § 1º do art. 557 do CPC.
2. A despeito da cópia do carimbo de juntada do aviso de recebimento do AR ser considerada legalmente peça obrigatória, em se tratando de comparecimento espontâneo do réu, a tempestividade do agravo deve ser verificada segundo o momento do comparecimento no processo, pois este supre a citação e a intimação (art. 214 do CPC).
3. Tem-se por tempestivo o Agravo de Instrumento interposto, devendo ser processado regularmente.
4. Recurso Provido.
Data do Julgamento
:
02/10/2015
Data da Publicação
:
07/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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