TJAC 1001226-63.2016.8.01.0000
DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÍVIDA REFERENTE A ALUGUEL DE PONTO COMERCIAL. FIADORES QUE, NO CONTRATO, RENUNCIARAM EXPRESSAMENTE AO BENEFÍCIO DE ORDEM, BEM COMO ASSUMIRAM A OBRIGAÇÃO COMO PRINCIPAIS PAGADORES, AINDA QUE O CONTRATO PASSASSE A VIGORAR POR TEMPO INDETERMINADO. CONTRATO DE ALUGUEL QUE ULTRAPASSOU A DATA INICIALMENTE PREVISTA PARA SEU TÉRMINO, TORNANDO-SE POR TEMPO INDETERMINADO. ALUGUÉIS DEVIDOS ATÉ A EFETIVA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. OBRIGAÇÃO RECONHECIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. Se o fiador, em contrato de aluguel de imóvel comercial, renuncia expressamente aos benefícios contidos nos artigos 1.491, 1.498, 1.499, 1.500, 1.502 e 1.503 do Código Civil Brasileiro e assume a obrigação como principal pagador, ainda que o contrato passasse a vigorar por tempo indeterminado, torna-se solidário ao devedor principal.
2. Havendo prova de que o contrato de aluguel foi além do prazo previsto, tornando-se por prazo determinado, tem-se que são devidos os aluguéis até a efetiva devolução do imóvel.
3. Pedido de majoração de honorários sucumbenciais formulado em contrarrazões de agravo de instrumento. Não conhecimento.
4. Desprovimento do agravo de instrumento.
Ementa
DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÍVIDA REFERENTE A ALUGUEL DE PONTO COMERCIAL. FIADORES QUE, NO CONTRATO, RENUNCIARAM EXPRESSAMENTE AO BENEFÍCIO DE ORDEM, BEM COMO ASSUMIRAM A OBRIGAÇÃO COMO PRINCIPAIS PAGADORES, AINDA QUE O CONTRATO PASSASSE A VIGORAR POR TEMPO INDETERMINADO. CONTRATO DE ALUGUEL QUE ULTRAPASSOU A DATA INICIALMENTE PREVISTA PARA SEU TÉRMINO, TORNANDO-SE POR TEMPO INDETERMINADO. ALUGUÉIS DEVIDOS ATÉ A EFETIVA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. OBRIGAÇÃO RECONHECIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. Se o fiador, em contrato de aluguel de imóvel comercial, renuncia expressamente aos benefícios contidos nos artigos 1.491, 1.498, 1.499, 1.500, 1.502 e 1.503 do Código Civil Brasileiro e assume a obrigação como principal pagador, ainda que o contrato passasse a vigorar por tempo indeterminado, torna-se solidário ao devedor principal.
2. Havendo prova de que o contrato de aluguel foi além do prazo previsto, tornando-se por prazo determinado, tem-se que são devidos os aluguéis até a efetiva devolução do imóvel.
3. Pedido de majoração de honorários sucumbenciais formulado em contrarrazões de agravo de instrumento. Não conhecimento.
4. Desprovimento do agravo de instrumento.
Data do Julgamento
:
07/10/2016
Data da Publicação
:
11/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Locação de Móvel
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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