TJAC 1001226-92.2018.8.01.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Constatada a inexistência de vício na Decisão embargada, os Embargos de Declaração não devem sequer serem conhecidos.
2. Embargos de Declaração não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Constatada a inexistência de vício na Decisão embargada, os Embargos de Declaração não devem sequer serem conhecidos.
2. Embargos de Declaração não conhecidos.
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
27/07/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Prova Ilícita
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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