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Jurisprudência


TJAC 1001226-97.2015.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. AÇÃO PRINCIPAL: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PEDIDO IMPROCEDENTE. APELAÇÃO. RECEBI-MENTO NO DUPLO EFEITO. DECISÃO CAUTELAR REVIGORADA. COGNIÇÃO SUMÁRIA. IMPERTINÊNCIA. CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO COM EFEITO DE POSITIVA. INDEFERIMENTO. AGRAVO PROVIDO. 1. O recebimento de recurso quanto à sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade de débito no efeito suspensivo não basta para restabelecer medida cautelar que sustava a cobrança, tendo em vista que os efeitos de tal decisão restaram exauridos com a prolatação de sentença nos autos da ação principal, tornando irrelevante a pendência de recurso, a teor do art. 808, III, do Código de Processo Civil". 2. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : 20/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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