TJAC 1001226-97.2015.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. AÇÃO PRINCIPAL: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PEDIDO IMPROCEDENTE. APELAÇÃO. RECEBI-MENTO NO DUPLO EFEITO. DECISÃO CAUTELAR REVIGORADA. COGNIÇÃO SUMÁRIA. IMPERTINÊNCIA. CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO COM EFEITO DE POSITIVA. INDEFERIMENTO. AGRAVO PROVIDO.
1. O recebimento de recurso quanto à sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade de débito no efeito suspensivo não basta para restabelecer medida cautelar que sustava a cobrança, tendo em vista que os efeitos de tal decisão restaram exauridos com a prolatação de sentença nos autos da ação principal, tornando irrelevante a pendência de recurso, a teor do art. 808, III, do Código de Processo Civil".
2. Agravo de instrumento provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. AÇÃO PRINCIPAL: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PEDIDO IMPROCEDENTE. APELAÇÃO. RECEBI-MENTO NO DUPLO EFEITO. DECISÃO CAUTELAR REVIGORADA. COGNIÇÃO SUMÁRIA. IMPERTINÊNCIA. CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO COM EFEITO DE POSITIVA. INDEFERIMENTO. AGRAVO PROVIDO.
1. O recebimento de recurso quanto à sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade de débito no efeito suspensivo não basta para restabelecer medida cautelar que sustava a cobrança, tendo em vista que os efeitos de tal decisão restaram exauridos com a prolatação de sentença nos autos da ação principal, tornando irrelevante a pendência de recurso, a teor do art. 808, III, do Código de Processo Civil".
2. Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Data da Publicação
:
20/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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