TJAC 1001228-62.2018.8.01.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS AUTORIZADORES PREENCHIDOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA. VIA ELEITA INADEQUADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS MENOS GRAVOSAS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Havendo indícios suficientes da autoria e materialidade delitivas, bem ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há falar em constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do writ.
2. A análise acerca da negativa de autoria é questão que não pode ser dirimida na via estreita do habeas corpus, por demandar o exame aprofundado das provas coletadas no curso da instrução criminal.
4. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, uma vez que as circunstâncias do delito, em tese, evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS AUTORIZADORES PREENCHIDOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA. VIA ELEITA INADEQUADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS MENOS GRAVOSAS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Havendo indícios suficientes da autoria e materialidade delitivas, bem ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há falar em constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do writ.
2. A análise acerca da negativa de autoria é questão que não pode ser dirimida na via estreita do habeas corpus, por demandar o exame aprofundado das provas coletadas no curso da instrução criminal.
4. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, uma vez que as circunstâncias do delito, em tese, evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
Data do Julgamento
:
12/07/2018
Data da Publicação
:
19/07/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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