TJAC 1001229-86.2014.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO UNIPESSOAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PLANO DE SAÚDE. INSCRIÇÃO DE DEPENDENTE. PRAZO DECADENCIAL.
1. A Lei n.º 9.656/98 que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde assegura o direito de inscrição de recém-nascido na qualidade de dependente sem que necessário o cumprimento de período de carência, sempre que o usuário titular assim o requerer no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do nascimento
2. O prazo legal de que trata o art. 12, inciso III, letra "b" da Lei nº 9.656/98 é de decadencial, ou seja, vedada a interrupção ou suspensão.
3. Decisão mantida. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO UNIPESSOAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PLANO DE SAÚDE. INSCRIÇÃO DE DEPENDENTE. PRAZO DECADENCIAL.
1. A Lei n.º 9.656/98 que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde assegura o direito de inscrição de recém-nascido na qualidade de dependente sem que necessário o cumprimento de período de carência, sempre que o usuário titular assim o requerer no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do nascimento
2. O prazo legal de que trata o art. 12, inciso III, letra "b" da Lei nº 9.656/98 é de decadencial, ou seja, vedada a interrupção ou suspensão.
3. Decisão mantida. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Data da Publicação
:
11/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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