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Jurisprudência


TJAC 1001229-86.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO UNIPESSOAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PLANO DE SAÚDE. INSCRIÇÃO DE DEPENDENTE. PRAZO DECADENCIAL. 1. A Lei n.º 9.656/98 que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde assegura o direito de inscrição de recém-nascido na qualidade de dependente sem que necessário o cumprimento de período de carência, sempre que o usuário titular assim o requerer no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do nascimento 2. O prazo legal de que trata o art. 12, inciso III, letra "b" da Lei nº 9.656/98 é de decadencial, ou seja, vedada a interrupção ou suspensão. 3. Decisão mantida. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : 11/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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