TJAC 1001232-41.2014.8.01.0000
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. EXECUÇÃO. SENTENÇA. PROCESSO. EXTINÇÃO. APELAÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO. AGRAVO PROVIDO.
1. Na espécie, exsurge o interesse de agir da parte Autora de vez que voltada a insurgência contra a sentença que declarou a extinção do feito sem resolução do mérito e não em desfavor da sentença homologatória do acordo.
2. Agravo provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. EXECUÇÃO. SENTENÇA. PROCESSO. EXTINÇÃO. APELAÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO. AGRAVO PROVIDO.
1. Na espécie, exsurge o interesse de agir da parte Autora de vez que voltada a insurgência contra a sentença que declarou a extinção do feito sem resolução do mérito e não em desfavor da sentença homologatória do acordo.
2. Agravo provido.
Data do Julgamento
:
20/11/2014
Data da Publicação
:
03/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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