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Jurisprudência


TJAC 1001232-70.2016.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APLICAÇÃO DE MULTA DO ART. 265, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABANDONO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. A configuração do instituto do abandono do processo, previsto no Art. 265, do Código de Processo Penal, exige que a atuação desidiosa seja reiterada. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não configura abandono de causa, passível de aplicação da multa prevista no Art. 265, do Código de Processo Penal, a ausência injustificada do advogado a apenas um único ato do processo. 3. A aplicação da multa prevista no Art. 265, do Código de Processo Penal, sem oportunizar ao advogado o direito ao contraditório e a ampla defesa, viola o princípio do devido processo legal. 4. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Fato Atípico
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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