TJAC 1001233-21.2017.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA.
1. O prazo para encerramento da instrução deve se aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando-se circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal.
2. As condições pessoais favoráveis da Paciente, isoladamente, não são suficientes para a revogação da prisão preventiva, eis que foram preenchidos os requisitos autorizadores da segregação.
3. Ordem denegada.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA.
1. O prazo para encerramento da instrução deve se aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando-se circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal.
2. As condições pessoais favoráveis da Paciente, isoladamente, não são suficientes para a revogação da prisão preventiva, eis que foram preenchidos os requisitos autorizadores da segregação.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
01/09/2017
Data da Publicação
:
01/09/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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