TJAC 1001233-26.2014.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INDEFERIMENTO DE PLEITO LIMINAR. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 535 E INCISOS DO CPC. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
1. Os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição no julgado embargado, e não tratar do inconformismo do Agravante, com os fundamentos jurídicos utilizados pelo julgador para decidir.
2. Ausentes essas hipóteses, revela-se incabível o acolhimento dos declaratórios, ainda que para fins de prequestionamento.
3. Embargos de Declaração conhecidos, mas rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INDEFERIMENTO DE PLEITO LIMINAR. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 535 E INCISOS DO CPC. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
1. Os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição no julgado embargado, e não tratar do inconformismo do Agravante, com os fundamentos jurídicos utilizados pelo julgador para decidir.
2. Ausentes essas hipóteses, revela-se incabível o acolhimento dos declaratórios, ainda que para fins de prequestionamento.
3. Embargos de Declaração conhecidos, mas rejeitados.
Data do Julgamento
:
29/05/2015
Data da Publicação
:
10/06/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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