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Jurisprudência


TJAC 1001233-26.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INDEFERIMENTO DE PLEITO LIMINAR. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 535 E INCISOS DO CPC. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. 1. Os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição no julgado embargado, e não tratar do inconformismo do Agravante, com os fundamentos jurídicos utilizados pelo julgador para decidir. 2. Ausentes essas hipóteses, revela-se incabível o acolhimento dos declaratórios, ainda que para fins de prequestionamento. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas rejeitados.

Data do Julgamento : 29/05/2015
Data da Publicação : 10/06/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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