TJAC 1001233-55.2016.8.01.0000
Habeas Corpus. Condenação. Execução definitiva. Carta de Ordem. Cumprimento. Prisão domiciliar. Requisitos. Competência.
- Não há ilegalidade ou arbitrariedade no ato da autoridade, que cumprindo Carta de Ordem, determina a expedição de mandado de prisão e guia de recolhimento para o cumprimento da pena imposta ao que foi condenado definitivamente.
- Compete ao Juiz da execução e não à Corte Superior decidir sobre pleito de concessão de prisão domiciliar para condenado definitivo, sob pena de supressão de Instância e invasão da competência do Juiz natural.
Ementa
Habeas Corpus. Condenação. Execução definitiva. Carta de Ordem. Cumprimento. Prisão domiciliar. Requisitos. Competência.
- Não há ilegalidade ou arbitrariedade no ato da autoridade, que cumprindo Carta de Ordem, determina a expedição de mandado de prisão e guia de recolhimento para o cumprimento da pena imposta ao que foi condenado definitivamente.
- Compete ao Juiz da execução e não à Corte Superior decidir sobre pleito de concessão de prisão domiciliar para condenado definitivo, sob pena de supressão de Instância e invasão da competência do Juiz natural.
Data do Julgamento
:
25/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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