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Jurisprudência


TJAC 1001233-55.2016.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Condenação. Execução definitiva. Carta de Ordem. Cumprimento. Prisão domiciliar. Requisitos. Competência. - Não há ilegalidade ou arbitrariedade no ato da autoridade, que cumprindo Carta de Ordem, determina a expedição de mandado de prisão e guia de recolhimento para o cumprimento da pena imposta ao que foi condenado definitivamente. - Compete ao Juiz da execução e não à Corte Superior decidir sobre pleito de concessão de prisão domiciliar para condenado definitivo, sob pena de supressão de Instância e invasão da competência do Juiz natural.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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