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Jurisprudência


TJAC 1001234-11.2014.8.01.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO RECURSAL. EFEITO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 511, DO CPC. DECISÃO IMPUGNADA. RAZÕES DISSOCIADAS. PRÍNCIPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO . a) Embora recolhido preparo recursal a maior nesta sede de Agravo Interno, exsurge a impossibilidade de reencetar o debate do Agravo de Instrumento de vez que o pagamento da taxa judiciária não opera efeitos retroativos. b) Na conformidade de julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça consubstanciado no art. 511, do Código de Processo Civil: "Pela interpretação lógico-sistemática do Código de Processo Civil, o preparo deve ser comprovado no ato da interposição do Recurso, sob pena de deserção." (TJAC, 2ª Câmara Cível, Agravo Interno em Agravo de Instrumento nº 0000641-33.2013.8.01.0000/50000, Relator Des. Samoel Evangelista, j. 20.05.2013, acórdão 124, unânime). c) O Agravante não impugnou especificamente o conteúdo da decisão recorrida, atendo-se nesta sede novamente ao debate do Agravo de Instrumento, situação inadmissível, consoante recente entendimento deste Órgão Fracionado Cível: "O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, inobservando o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência, prejudicialidade ou que a hipótese não se enquadra na jurisprudência predominante do tribunal ou de tribunal superior, ou ainda a inconveniência da decisão monocrática pela relevância da matéria. O princípio segundo o qual tantum devolutum quantum appellatum é reflexo das normas processuais relativas à obrigatoriedade de correlação entre o pedido feito pela parte e a decisão do relator. Agravo Regimental não conhecido. (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo Interno em Apelação nº 0023338-16.2011.8.01.0001/50001, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 25 de novembro de 2014, acórdão 15.350, unânime)." d) Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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