TJAC 1001234-40.2016.8.01.0000
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INICIAL. RECEBIMENTO. DECISÃO SUCINTA. FUNDAMENTAÇÃO. SUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DO § 8º, ART. 17, DA LEI N. 8.429/92. RECURSO DESPROVIDO.
1. A exigência constitucional de fundamentar todas as decisões judiciais (art. 93, XII) reflete na Lei de Improbidade Administrativa (Le 8.429/92) impõe ao Juiz, tanto ao receber, como ao rejeitar a inicial, declarar as razões de fato e de direito que formaram sua convicção.
2. No caso da decisão, embora sucinta, declinados os motivos pelos quais inseridas as hipóteses do recebimento da inicial, contendo os elementos de que formaram o convencimento do julgador.
Ademais, somente obrigatória fundamentação mais extensa quando o julgador indeferir a petição inicial, conforme previsão do §8º, do art. 17, da Lei n. 8.429/92.
3. Recurso desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INICIAL. RECEBIMENTO. DECISÃO SUCINTA. FUNDAMENTAÇÃO. SUFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DO § 8º, ART. 17, DA LEI N. 8.429/92. RECURSO DESPROVIDO.
1. A exigência constitucional de fundamentar todas as decisões judiciais (art. 93, XII) reflete na Lei de Improbidade Administrativa (Le 8.429/92) impõe ao Juiz, tanto ao receber, como ao rejeitar a inicial, declarar as razões de fato e de direito que formaram sua convicção.
2. No caso da decisão, embora sucinta, declinados os motivos pelos quais inseridas as hipóteses do recebimento da inicial, contendo os elementos de que formaram o convencimento do julgador.
Ademais, somente obrigatória fundamentação mais extensa quando o julgador indeferir a petição inicial, conforme previsão do §8º, do art. 17, da Lei n. 8.429/92.
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
01/11/2016
Data da Publicação
:
10/01/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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