TJAC 1001234-74.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Diante da materialidade do crime e indícios suficientes da sua autoria, devidamente demonstrados nos autos, e ainda, presentes os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal sanado via habeas corpus.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Diante da materialidade do crime e indícios suficientes da sua autoria, devidamente demonstrados nos autos, e ainda, presentes os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal sanado via habeas corpus.
Data do Julgamento
:
27/08/2015
Data da Publicação
:
29/08/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Dano
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
Mostrar discussão