TJAC 1001235-54.2018.8.01.0000
Habeas Corpus. Lesão corporal grave. Incompetência do Juízo. Via inadequada. Não conhecimento.
- A legislação processual penal tem previsão expressa do instrumento para analisar matéria referente a competência do Juízo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, mormente se envolve análise de provas.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001235-54.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Lesão corporal grave. Incompetência do Juízo. Via inadequada. Não conhecimento.
- A legislação processual penal tem previsão expressa do instrumento para analisar matéria referente a competência do Juízo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, mormente se envolve análise de provas.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001235-54.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
12/07/2018
Data da Publicação
:
13/07/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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