TJAC 1001236-44.2015.8.01.0000
Habeas Corpus. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Sentença condenatória. Pena. Detenção. Conversão. Restritiva de direito. Trânsito em julgado. Audiência. Endereço incerto. Intimação. Edital. Prisão. Decretação. Prescrição. Punibilidade. Extinção. Conhecimento de ofício. Possibilidade. Ordem prejudicada.
- Tratando-se de matéria de ordem pública - prescrição - é permitido o seu conhecimento de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição.
- A Lei impõe limite temporal à pretensão punitiva ou executória do Estado, após o que advém o instituto da prescrição, cuja consequência é a extinção da punibilidade do agente, como ocorre no caso concreto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001236-44.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em de ofício reconhecer a prescrição da pena imposta, declarando extinta a punibilidade do paciente e julgar o Habeas Corpus prejudicado, nos termos do Voto do Relator, que faz parte desse Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Sentença condenatória. Pena. Detenção. Conversão. Restritiva de direito. Trânsito em julgado. Audiência. Endereço incerto. Intimação. Edital. Prisão. Decretação. Prescrição. Punibilidade. Extinção. Conhecimento de ofício. Possibilidade. Ordem prejudicada.
- Tratando-se de matéria de ordem pública - prescrição - é permitido o seu conhecimento de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição.
- A Lei impõe limite temporal à pretensão punitiva ou executória do Estado, após o que advém o instituto da prescrição, cuja consequência é a extinção da punibilidade do agente, como ocorre no caso concreto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001236-44.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em de ofício reconhecer a prescrição da pena imposta, declarando extinta a punibilidade do paciente e julgar o Habeas Corpus prejudicado, nos termos do Voto do Relator, que faz parte desse Acórdão.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
21/08/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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