TJAC 1001237-29.2015.8.01.0000
VV. Habeas Corpus. Homicídio. Tentativa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vv. Habeas Corpus. Tentativa de Homicídio. Ausência de Fundamentação. Ocorrência. Magistrado que não Analisou a Conduta do Paciente. Modus Operandi Indicativo de Outro Agente. Constrangimento Ilegal Configurado. Ordem Concedida.
1. No presente caso, o modus operandi analisado pelo magistrado de primeiro grau diz respeito a outra pessoa, sendo que a conduta do paciente não chegou a ser descrita na decisão que decretou a prisão preventiva.
2. A fundamentação apresentada no decisum, portanto, não diz respeito ao modus operandi praticado pelo paciente, inexistindo, dessa forma, fundamentação lícita para decretar a sua prisão preventiva.
3. Habeas corpus concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001237-29.2015.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Habeas Corpus. Homicídio. Tentativa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vv. Habeas Corpus. Tentativa de Homicídio. Ausência de Fundamentação. Ocorrência. Magistrado que não Analisou a Conduta do Paciente. Modus Operandi Indicativo de Outro Agente. Constrangimento Ilegal Configurado. Ordem Concedida.
1. No presente caso, o modus operandi analisado pelo magistrado de primeiro grau diz respeito a outra pessoa, sendo que a conduta do paciente não chegou a ser descrita na decisão que decretou a prisão preventiva.
2. A fundamentação apresentada no decisum, portanto, não diz respeito ao modus operandi praticado pelo paciente, inexistindo, dessa forma, fundamentação lícita para decretar a sua prisão preventiva.
3. Habeas corpus concedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001237-29.2015.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
02/02/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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