TJAC 1001237-58.2017.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA EMPRESA TELEXFREE. TEORIA DINÂMICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. INTELECÇÃO DO ART. 373, § 1.º, CPC. HOMOLOGAÇÃO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO JUIZ A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. SENTENÇA PROFERIDA NA PENDÊNCIA DO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCOMPATIBILIDADE - INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO DA MATÉRIA INCIDENTAL CONTROVERTIDA NULIDADE DA PARTE INCOMPATÍVEL.
1. O agravo de instrumento está limitado, legalmente, aos termos e limites da decisão agravada, de forma que não deve ser conhecida matéria não analisada na decisão recorrida, sob pena de supressão de instância.
2. À luz da teoria dinâmica da distribuição, o ônus da prova deve ser imposto à parte que se encontrar em melhores condições de produzir a prova, a depender das circunstâncias fáticas e processuais que permeiam o litígio, com vistas a conferir maior efetividade e instrumentalidade ao processo, ensejando, por conseguinte, decisões mais justas e equânimes, conforme cada caso concreto. Precedentes do TJAC.
3. Inocorre preclusão da matéria incidental discutida no recurso de agravo de instrumento, acarretando a nulidade dos atos processuais posteriores que sejam incompatíveis com o resultado do julgamento do recurso, inclusive a sentença.
4. Agravo de Instrumento conhecido parcialmente e, na parte conhecida, provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA EMPRESA TELEXFREE. TEORIA DINÂMICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. INTELECÇÃO DO ART. 373, § 1.º, CPC. HOMOLOGAÇÃO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO JUIZ A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. SENTENÇA PROFERIDA NA PENDÊNCIA DO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCOMPATIBILIDADE - INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO DA MATÉRIA INCIDENTAL CONTROVERTIDA NULIDADE DA PARTE INCOMPATÍVEL.
1. O agravo de instrumento está limitado, legalmente, aos termos e limites da decisão agravada, de forma que não deve ser conhecida matéria não analisada na decisão recorrida, sob pena de supressão de instância.
2. À luz da teoria dinâmica da distribuição, o ônus da prova deve ser imposto à parte que se encontrar em melhores condições de produzir a prova, a depender das circunstâncias fáticas e processuais que permeiam o litígio, com vistas a conferir maior efetividade e instrumentalidade ao processo, ensejando, por conseguinte, decisões mais justas e equânimes, conforme cada caso concreto. Precedentes do TJAC.
3. Inocorre preclusão da matéria incidental discutida no recurso de agravo de instrumento, acarretando a nulidade dos atos processuais posteriores que sejam incompatíveis com o resultado do julgamento do recurso, inclusive a sentença.
4. Agravo de Instrumento conhecido parcialmente e, na parte conhecida, provido.
Data do Julgamento
:
27/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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