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Jurisprudência


TJAC 1001237-58.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA EMPRESA TELEXFREE. TEORIA DINÂMICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. INTELECÇÃO DO ART. 373, § 1.º, CPC. HOMOLOGAÇÃO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO JUIZ A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. SENTENÇA PROFERIDA NA PENDÊNCIA DO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCOMPATIBILIDADE - INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO DA MATÉRIA INCIDENTAL CONTROVERTIDA – NULIDADE DA PARTE INCOMPATÍVEL. 1. O agravo de instrumento está limitado, legalmente, aos termos e limites da decisão agravada, de forma que não deve ser conhecida matéria não analisada na decisão recorrida, sob pena de supressão de instância. 2. À luz da teoria dinâmica da distribuição, o ônus da prova deve ser imposto à parte que se encontrar em melhores condições de produzir a prova, a depender das circunstâncias fáticas e processuais que permeiam o litígio, com vistas a conferir maior efetividade e instrumentalidade ao processo, ensejando, por conseguinte, decisões mais justas e equânimes, conforme cada caso concreto. Precedentes do TJAC. 3. Inocorre preclusão da matéria incidental discutida no recurso de agravo de instrumento, acarretando a nulidade dos atos processuais posteriores que sejam incompatíveis com o resultado do julgamento do recurso, inclusive a sentença. 4. Agravo de Instrumento conhecido parcialmente e, na parte conhecida, provido.

Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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