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Jurisprudência


TJAC 1001238-09.2018.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Roubo com causa de aumento de pena. Receptação. Concessão de liberdade provisória. Redução do valor da fiança. Possibilidade. - Considerando que a fiança tem o objetivo de assegurar o comparecimento do réu nos atos processuais, o valor fixado deve possibilitar o seu pagamento. - Habeas Corpus parcialmente concedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001238-09.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder parcialmente a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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