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Jurisprudência


TJAC 1001239-91.2018.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Integrar organização criminosa. Prisão preventiva. Conversão em prisão domiciliar. Filho menor doze anos. Faculdade do Juiz. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - A existência de filho criança de pessoa presa preventivamente é requisito mínimo para a conversão da prisão em domiciliar, constituindo esta faculdade do Juiz, que deve ser examinada no caso concreto. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001239-91.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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