main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001239-96.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIÁVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucional não comporta produção de provas. 2. A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública. 3. Não foram apresentados elementos fáticos e concretos que demonstrem abalo à ordem pública, não sendo necessário a decretação da prisão preventiva, ainda mais se tratando de réu primário, com condições pessoais favoráveis. 4. Ordem concedida, aplicando-se as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 29/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão