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Jurisprudência


TJAC 1001240-18.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ADMISSIBILIDADE. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO AGRAVO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O pronunciamento monocrático encontra respaldo no art. 557 do Código de Processo Civil, que literalmente autoriza o relator a negar seguimento a recurso inadmissível, prejudicado, improcedente ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou dos Tribunais Superiores. 2. Obsta o conhecimento do agravo regimental  a mera repetição das razões do recurso anterior. Precedentes. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 30/01/2015
Data da Publicação : 05/02/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Saúde
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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