TJAC 1001240-18.2014.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ADMISSIBILIDADE. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO AGRAVO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. O pronunciamento monocrático encontra respaldo no art. 557 do Código de Processo Civil, que literalmente autoriza o relator a negar seguimento a recurso inadmissível, prejudicado, improcedente ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou dos Tribunais Superiores.
2. Obsta o conhecimento do agravo regimental a mera repetição das razões do recurso anterior. Precedentes.
3. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ADMISSIBILIDADE. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO AGRAVO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. O pronunciamento monocrático encontra respaldo no art. 557 do Código de Processo Civil, que literalmente autoriza o relator a negar seguimento a recurso inadmissível, prejudicado, improcedente ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou dos Tribunais Superiores.
2. Obsta o conhecimento do agravo regimental a mera repetição das razões do recurso anterior. Precedentes.
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
30/01/2015
Data da Publicação
:
05/02/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Saúde
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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