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Jurisprudência


TJAC 1001240-81.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 927, DO CPC. DECISÃO AGRAVADA QUE DEVE SER MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Consoante preconiza o art. 928, do CPC, estando preenchidos os requisitos elencados no art. 927, do mesmo diploma codex, o juiz, deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de reintegração, o que se constatou na hipótese. 2. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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