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Jurisprudência


TJAC 1001242-51.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 273, § 1º-B E ART. 288, DO CÓDIGO PENAL. ART. 7º, VII, DA LEI 8.137/90. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA NA INEXISTÊNCIA DE DOMICILIO DO PACIENTE NO DISTRITO DA CULPA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PACIENTE QUE COMPROVOU POSSUIR DOMICILIO CERTO. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA COM APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART 319, I, II, III E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. A existência de domicílio do paciente fora do distrito da culpa não é fundamentação idônea para expedir decreto de prisão preventiva. 2. A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública. 3. Decisão fundamentada em elementos abstratos não servem para a decretação da prisão preventiva, ensejando, portanto, o constrangimento ilegal. 4. Ordem concedida com a aplicação das medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 29/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra as Relações de Consumo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira