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Jurisprudência


TJAC 1001242-80.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LICENÇA MATERNIDADE INTERROMPIDA. ESTABILIDADE PRÓVISÓRIA GESTACIONAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES STJ E STF. RECURSO IMPROVIDO. 1. As servidoras públicas, incluídas as contratadas a título precário e as contratadas por prazo determinado, inclusive na hipótese prevista no inc. IX do art. 37, da CF/1988, independentemente do regime jurídico de trabalho, possuem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, consoante dispõem os arts. 7º, inc. XVIII, da CF/1988 e 10, inc. II, alínea "b", do ADCT, sendo lhes preservada, durante esse período, a integridade do vínculo jurídico que as une à Administração Pública ou ao empregador, sem prejuízo da integral percepção do estipêndio funcional ou da remuneração laboral. Precedentes do STJ e STF. 2. Agravo não provido.

Data do Julgamento : 06/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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