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Jurisprudência


TJAC 1001245-40.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO. CONTADORIA. CÁLCULOS. DIVERGÊNCIA. MEMÓRIA DE CÁLCULO. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso, a falta de juntada aos autos da memória de cálculo, resulta impossibilitada a aferição de supostos erros apontados pela Agravante. 2. De outra parte, preclusa a insurgência de vez que embora intimada sobre os cálculos da Contadoria Judicial, a Agravante não se manifestou. 3. Agravo desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.1001245-40.2014.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, decide a Câmara, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 03 de fevereiro de 2015.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : 09/02/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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