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Jurisprudência


TJAC 1001248-92.2014.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INICIAL DESACOMPANHADA DO DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTO EM EDITAL PARA O CARGO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A essência do mandado de segurança está no direito líquido e certo, requisito ligado diretamente à prova pré-constituída. Os fatos têm de ser incontroversos, uma vez que incabível dilação probatória. No caso dos autos, a ausência de juntada do diploma de conclusão de curso junto com a inicial do writ impede a análise da comprovação do atendimento aos requisitos previstos em edital para a investidura no cargo almejado. A ausência de prova pré-constituída, apta a demonstrar a certeza dos fatos alegados, enseja a denegação do mandado de segurança, sem exame do mérito. Precedentes do STF e do STJ. Pela denegação da segurança.

Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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