TJAC 1001250-62.2014.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DECLAROU DESERTO O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO SEM A JUNTADA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DENTRO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA AUTENTICAÇÃO DE PAGAMENTO "POR LAPSO". IRRELEVÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE NULIDADE SANÁVEL.
1. Sem a comprovação do pagamento do preparo previsto para o agravo de instrumento, aplica-se a pena de deserção ao recurso. Precedentes.
2. O comprovante de recolhimento do preparo não figura no rol de peças obrigatórias para a formação do instrumento por isso a ausência de apresentação não configura nulidade sanável. O pagamento do preparo constitui requisito extrínseco de admissibilidade recursal, que deve ser obrigatoriamente realizado no ato de interposição da insurgência.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DECLAROU DESERTO O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO SEM A JUNTADA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DENTRO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA AUTENTICAÇÃO DE PAGAMENTO "POR LAPSO". IRRELEVÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE NULIDADE SANÁVEL.
1. Sem a comprovação do pagamento do preparo previsto para o agravo de instrumento, aplica-se a pena de deserção ao recurso. Precedentes.
2. O comprovante de recolhimento do preparo não figura no rol de peças obrigatórias para a formação do instrumento por isso a ausência de apresentação não configura nulidade sanável. O pagamento do preparo constitui requisito extrínseco de admissibilidade recursal, que deve ser obrigatoriamente realizado no ato de interposição da insurgência.
3. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
19/12/2014
Data da Publicação
:
09/01/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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