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Jurisprudência


TJAC 1001250-62.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DECLAROU DESERTO O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO SEM A JUNTADA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DENTRO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA AUTENTICAÇÃO DE PAGAMENTO "POR LAPSO". IRRELEVÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE NULIDADE SANÁVEL. 1. Sem a comprovação do pagamento do preparo previsto para o agravo de instrumento, aplica-se a pena de deserção ao recurso. Precedentes. 2. O comprovante de recolhimento do preparo não figura no rol de peças obrigatórias para a formação do instrumento – por isso a ausência de apresentação não configura nulidade sanável. O pagamento do preparo constitui requisito extrínseco de admissibilidade recursal, que deve ser obrigatoriamente realizado no ato de interposição da insurgência. 3. Agravo regimental desprovido.

Data do Julgamento : 19/12/2014
Data da Publicação : 09/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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