TJAC 1001251-08.2018.8.01.0000
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Integrar organização criminosa. Prisão preventiva. Substituição por prisão domiciliar com medidas cautelares. Perda do objeto.
- Demonstrado que a prisão preventiva dos pacientes foi substituída por domiciliar acrescida de outras medidas cautelares, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001251-08.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Integrar organização criminosa. Prisão preventiva. Substituição por prisão domiciliar com medidas cautelares. Perda do objeto.
- Demonstrado que a prisão preventiva dos pacientes foi substituída por domiciliar acrescida de outras medidas cautelares, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001251-08.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
28/07/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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