TJAC 1001251-13.2015.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DEPOSITÁRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Para que seja típica a conduta perpetrada pelo Art. 168, do Código Penal, o bem objeto da apropriação indébita deve ser de propriedade alheia a do seu detentor.
2. Ordem concedida para trancamento da ação penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DEPOSITÁRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Para que seja típica a conduta perpetrada pelo Art. 168, do Código Penal, o bem objeto da apropriação indébita deve ser de propriedade alheia a do seu detentor.
2. Ordem concedida para trancamento da ação penal.
Data do Julgamento
:
27/08/2015
Data da Publicação
:
04/09/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Apropriação indébita (art. 168, caput)
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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