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Jurisprudência


TJAC 1001251-13.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DEPOSITÁRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Para que seja típica a conduta perpetrada pelo Art. 168, do Código Penal, o bem objeto da apropriação indébita deve ser de propriedade alheia a do seu detentor. 2. Ordem concedida para trancamento da ação penal.

Data do Julgamento : 27/08/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Apropriação indébita (art. 168, caput)
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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