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Jurisprudência


TJAC 1001253-80.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA APTA A AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. VÍCIO INSANÁVEL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CERTIDÃO. JUNTADA POSTERIOR. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É dever do agravante instruir satisfatoriamente o agravo de instrumento mediante a juntada das peças obrigatórias indispensáveis ao seu conhecimento. 2. A juntada de peças na oportunidade da interposição do agravo regimental não produz o efeito de suprir a irregularidade anterior. 3. Não trazendo a parte agravante cópia da certidão de intimação da decisão agravada e não havendo outros meios inequívocos que permitam auferir a tempestividade do recurso impossível se torna o seu conhecimento, em razão da preclusão consumativa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 09/10/2015
Data da Publicação : 14/10/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Mâncio Lima
Comarca : Mâncio Lima
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