TJAC 1001253-80.2015.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA APTA A AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. VÍCIO INSANÁVEL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CERTIDÃO. JUNTADA POSTERIOR. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É dever do agravante instruir satisfatoriamente o agravo de instrumento mediante a juntada das peças obrigatórias indispensáveis ao seu conhecimento.
2. A juntada de peças na oportunidade da interposição do agravo regimental não produz o efeito de suprir a irregularidade anterior.
3. Não trazendo a parte agravante cópia da certidão de intimação da decisão agravada e não havendo outros meios inequívocos que permitam auferir a tempestividade do recurso impossível se torna o seu conhecimento, em razão da preclusão consumativa.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA APTA A AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. VÍCIO INSANÁVEL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CERTIDÃO. JUNTADA POSTERIOR. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É dever do agravante instruir satisfatoriamente o agravo de instrumento mediante a juntada das peças obrigatórias indispensáveis ao seu conhecimento.
2. A juntada de peças na oportunidade da interposição do agravo regimental não produz o efeito de suprir a irregularidade anterior.
3. Não trazendo a parte agravante cópia da certidão de intimação da decisão agravada e não havendo outros meios inequívocos que permitam auferir a tempestividade do recurso impossível se torna o seu conhecimento, em razão da preclusão consumativa.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
09/10/2015
Data da Publicação
:
14/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima
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