TJAC 1001256-35.2015.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRAZOADO ORIGINÁRIO. ILEGÍVEL. VÍCIO INSANÁVEL. RECURSO INFUNDADO E PROTELATÓRIO. ART. 557, §2º, DO CPC. MULTA. APLICAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
a) Constitui dever do Agravante o protocolo de petição (legível) do Agravo de Instrumento, especialmente no ponto que afeta ao recurso, na espécie, cálculos.
b) Precedente da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "Tratando-se de recurso infundado e meramente protelatório, torna-se impositiva a aplicação da multa do art. 557, §2º, do CPC. Recurso desprovido. (TJAC, 2ª Câmara Cível, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n.º 1000388-91.2014.8.01.0000/50001, Relator Des. Júnior Alberto, j. 01 de setembro de 2014, acórdão n.º 1.195, unânime)"
c) Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRAZOADO ORIGINÁRIO. ILEGÍVEL. VÍCIO INSANÁVEL. RECURSO INFUNDADO E PROTELATÓRIO. ART. 557, §2º, DO CPC. MULTA. APLICAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
a) Constitui dever do Agravante o protocolo de petição (legível) do Agravo de Instrumento, especialmente no ponto que afeta ao recurso, na espécie, cálculos.
b) Precedente da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "Tratando-se de recurso infundado e meramente protelatório, torna-se impositiva a aplicação da multa do art. 557, §2º, do CPC. Recurso desprovido. (TJAC, 2ª Câmara Cível, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n.º 1000388-91.2014.8.01.0000/50001, Relator Des. Júnior Alberto, j. 01 de setembro de 2014, acórdão n.º 1.195, unânime)"
c) Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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