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Jurisprudência


TJAC 1001256-35.2015.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRAZOADO ORIGINÁRIO. ILEGÍVEL. VÍCIO INSANÁVEL. RECURSO INFUNDADO E PROTELATÓRIO. ART. 557, §2º, DO CPC. MULTA. APLICAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. a) Constitui dever do Agravante o protocolo de petição (legível) do Agravo de Instrumento, especialmente no ponto que afeta ao recurso, na espécie, cálculos. b) Precedente da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: "Tratando-se de recurso infundado e meramente protelatório, torna-se impositiva a aplicação da multa do art. 557, §2º, do CPC. Recurso desprovido. (TJAC, 2ª Câmara Cível, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n.º 1000388-91.2014.8.01.0000/50001, Relator Des. Júnior Alberto, j. 01 de setembro de 2014, acórdão n.º 1.195, unânime)" c) Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : 29/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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