TJAC 1001256-64.2017.8.01.0000
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO EFETIVO. NUTRICIONISTA. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. INOCORRÊNCIA DE EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES. SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA.
1. In casu, o presente mandado de segurança tem por desiderato assegurar à Impetrante o direito público subjetivo à imediata nomeação em cargo público, disputado em certame instaurado para contratação de nutricionista, no município de Senador Guiomard.
2. O candidato, aprovado dentro das vagas abertas pelo edital, tem direito a ser nomeado, mas a Administração Pública, numa margem de discricionariedade reduzida, escolherá o momento da nomeação, até o instante da expiração do prazo de validade do certame. Se expirado o prazo do concurso sem que a Administração Pública tenha tomado as providências cabíveis, poderá o candidato impetrar o remédio constitucional cabível para garantir a sua imediata nomeação.
3. Segurança denegada pela inexistência de direito líquido e certo.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO EFETIVO. NUTRICIONISTA. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. INOCORRÊNCIA DE EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES. SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA.
1. In casu, o presente mandado de segurança tem por desiderato assegurar à Impetrante o direito público subjetivo à imediata nomeação em cargo público, disputado em certame instaurado para contratação de nutricionista, no município de Senador Guiomard.
2. O candidato, aprovado dentro das vagas abertas pelo edital, tem direito a ser nomeado, mas a Administração Pública, numa margem de discricionariedade reduzida, escolherá o momento da nomeação, até o instante da expiração do prazo de validade do certame. Se expirado o prazo do concurso sem que a Administração Pública tenha tomado as providências cabíveis, poderá o candidato impetrar o remédio constitucional cabível para garantir a sua imediata nomeação.
3. Segurança denegada pela inexistência de direito líquido e certo.
Data do Julgamento
:
13/12/2017
Data da Publicação
:
15/12/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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