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Jurisprudência


TJAC 1001258-05.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.CALCULOS. IMPUGNAÇÃO. CÁLCULOS. CONTADORIA JUDICIAL. PROVA DOS AUTOS. PREPONDERÂNCIA CÁLCULO JUDICIAL. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Existindo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, deve preponderar aquele efetuado pela contadoria judicial, órgão imparcial e da confiança do juízo. 2. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : 29/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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