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Jurisprudência


TJAC 1001258-97.2018.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Sentença condenatória. Soberania do Juri. Determinação da execução provisória da pena. Negativa de recurso em liberdade. Ausência de afronta ao princípio da presunção de inocência. Inexistência de constrangimento ilegal. - "A prisão de réu condenado por decisão do Tribunal do Júri, ainda que sujeita a recurso, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade", desde que a Sentença, no ponto, contenha a necessária fundamentação. Precedentes. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001258-97.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 12/07/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
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